DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA DO HOTEL

SETOR JUDICIÁRIO



Código de Conduta Militar


Capítulo I - Generalidades


Artigo 1º - A Instituição Militar Departamento da Segurança do Hotel tem como objetivo de proporcionar diversão e conhecimentos aos seus policiais.

Artigo 2º - Todos os policiais da instituição Militar Departamento de Segurança do Hotel devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RCC.

Capítulo II - Ofícios

Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia DSH e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da Polícia DSH é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos da Polícia Departamento de Segurança do Hotel seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online, caso contrário estarão sujeitos a rebaixamento de 1 patente/cargo e se permanecerem no modo serão demitidos.

Capitulo III - Perímetro



Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia Departamento de Segurança do Hotel, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.


Artigo 9º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 10º - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:


[DSH] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Capitulo IV - Website

Artigo 11º - O fórum em vigor "dshpolicia-ofc.forumeiros.com" é propriedade da Polícia Departamento de Segurança do Hotel e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia DSH. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 12º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Departamento de Segurança do Hotel refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 13º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.

Capítulo V - Batalhão

Artigo 14º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Departamento da Segurança do Hotel. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.


Observação:Para ocupar esse posto, é necessário que o policial possua direitos no Batalhão e tenha no mínimo a patente de aspirante a oficia.
Nota: policiais com patentes menores que de aspirante a oficial que possuírem direitos em algum batalhão poderá usufruir dele com permissão dos comandantes supremos.


Artigo 15º- O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.


Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído.


Artigo 16º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Departamento da Segurança do Hotel que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 17º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Departamento da Segurança do Hotel.

Artigo 18º- Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se portanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.



Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabo e a Aula de Segurança.


Artigo 19º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.



Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter, no mínimo, a patente de Cabo/equivalência sendo que deve ser igual ou superior aos policiais que estiverem exercendo as funções de operadores no momento.


Artigo 20º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem à espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.


Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o (Aula a Decidir).


Artigo 21º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontra-se ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 22º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 23º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Departamento da Segurança do Hotel, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 24º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 25º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

Capítulo VI - Hierarquia


Artigo 26º - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 14 patentes e por 25 cargos, respectivamente.

Artigo 27º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:



Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Tenente-Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Artigo 28º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Departamento da Segurança do Hotel
Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-presidente-geral - Coronel
Vice-Presidente – Coronel
Professor – Tenente-Coronel
Secretário – Tenente-Coronel
Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 29º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:


Chanceler – 28 Raros
Acionista majoritário – 26 Raros
Presidente - 24 Raros
Executivo – 23 Raros
VIP – 22 Raros
Orientador – 21 Raros
Conselheiro – 20 Raros
Vice-presidente-geral - 19 Raros
Vice-Presidente – 18 Raros
Professor – 17 Raros
Secretário – 16 Raros
Ministro-geral - 15 Raros
Ministro - 14 Raros
Coordenador-geral - 13 Raros
Coordenador – 12 Raros
Supervisor-geral – 10 Raros
Supervisor – 9 Raros
Diretor-geral – 8 Raros
Diretor – 7 Raros
Subdiretor – 6 Raros
Advogado – 5 Raros
Inspetor-geral – 4 Raros
Inspetor – 3 Raros
Sócio – 2 Raros
Agente – 1 Raros


Observação: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.


Artigo 30º - Os Comandantes Supremos são as autoridades máxima da Polícia Departamento da Segurança do Hotel

Artigo 31º - Todos rebaixamentos e promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para a promoção de Oficiais do Corpo Militar, sendo do Corpo Militar, é necessário que o promotor tenha a permissão de 02 corregedores. Coronel+ estão isentos dessa regra. Para o rebaixamento de Oficiais do Corpo Militar, sendo do Corpo Militar, apenas é necessário a permissão de 02 corregedores para efetuar rebaixamentos/promoções. Quando o motivo do rebaixamento for baixo desempenho, o policial superior está isento dessa regra. Coronel+ estão isentos deste artigo.

Artigo 32° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Departamento da segurança do Hotel

Artigo 33º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.




Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até capitão * Com permissão de dois corregedores
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente * Com permissão de dois Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.


* Os membros do Corpo Militar só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de dois Corregedores/Diretores para Oficiais. Casos Um membro do CE cometa insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão.


Artigo 34º - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.



Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Professor.
Professor -promove/rebaixa/demite até secretário.
Secretário -promove/rebaixa/demite até ministro-geral.
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro.
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador - promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral - promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral - promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor.



* Os membros do Corpo Executivo só podem rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de dois Corregedores em caso de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de um Corregedores. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Supervisores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;


Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas, logo após o Recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (AVS) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CCS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, da Polícia Departamento da Segurança do Hotel.

Promoção para Cabo: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Departamento da Segurança do Hotel.


Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar a Capacitação para Promotor (CPP), disponibilizado pelos Supervisores, respectivamente, da Polícia Departamento da Segurança do Hotel.


Artigo 35° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a
patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Departamento da Segurança do Hotel.

Artigo 36º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 37º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.



Artigo 38º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 4 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 6 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão – Tenente-Coronel 20 dias de serviços prestados;
Tenente-Coronel 20 dias de serviço prestado;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.



Artigo 39º - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias;
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Sub-Diretor: 2 dias de serviços prestados;
Sub-Diretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador Geral : 07 dias de serviços prestados;
Coordenador Geral - Ministro : 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-geral : 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral – Secretário: 11 dias de serviços prestados;
Secretário – Professor 11 dias de serviço prestado;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral : 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro : 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador : 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP : 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive : 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente : 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário : 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler : 15 dias de serviços prestados.



Artigo 40º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 3 vagas / Chanceler promovido: 4 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 5 vagas
Marechal: 7 vagas
General: 9 vagas
Coronel: 11 vagas
Tenente-Coronel: 13 vagas
Capitão: 15 vagas
Tenente: 17 vagas

Artigo 41º - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 42º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM]. A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.


Artigo 43° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.

Artigo 44° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 80 dias offline.

Artigo 45º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 46º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Departamento da Segurança do Hotel.



Capítulo VII - Companhias


Artigo 47º - Companhias - Regras Gerais:Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelo órgão maior: Supremacia. Caso o Líder da Companhia negligencie a postagem das medalhas, este será expulso.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (30 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.




Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a excepção de companhias gerais.

Capítulo VIII - Companhias Gerais



Artigo 48º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.


Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos/promoções/demissão/contratos que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).


Artigo 49º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.

Capítulo IX - Gratificação


Artigo 50º - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Centro de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações”

Artigo 51.1º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia Departamento da Segurança do Hotel. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.

Capítulo X - Grupos


Artigo 52º- Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Departamento da Segurança do Hotel. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.



¥ Polícia DSH¥
[DSH] Corpo Executivo
[DSH] Corregedoria
[DSH] G.I.E
[DSH] Diretoria
[DSH] Patente
- [DSH] Cabo
- [DSH] Sargento
- [DSH] Subtenente
- [DSH] Aspirante a Oficial
- [DSH] Tenente
- [DSH] Capitão
- [DSH] Coronel
- [DSH] Tenente-Coronel
- [DSH] General
- [DSH] Marechal
- [DSH] Comandante
- [DSH] Comandante-geral

Artigo 53º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.


[DSH] Corpo de Oficiais.
[DSH] Cia. de Instrutores
[DSH] Cia. de Supervisores
... [Demais Grupos Auxiliares]

Capítulo XI - Corregedoria


Artigo 54º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 55º - A Corregedoria da Polícia Departamento da Segurança do Hotel possui 10 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Artigo 56º - O Alto Comando Supremo da Polícia Departamento da Segurança do Hotel tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordam em cem por cento.

Artigo 57º - Todos os Corregedores têm um peso de 6% nas votações, e os Supremos, 7%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 58º - É essencial para ser um bom corregedor:


Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


Capítulo XII - Diretoria


Artigo 59º - A Diretoria do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Departamento da Segurança do Hotel, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Artigo 60º - A Diretoria do Corpo Executivo possui 9 membros, sendo um deles o Presidente.

Artigo 61º - O Presidente da Diretoria tem maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 62º - Todos os Diretores possuem um peso igual de voto, exceto o Presidente, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Artigo 63º - É essencial para ser um bom diretor:

Ser um membro do Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

Capítulo XIII - Sistema de Direitos


Artigo 64º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 65º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Departamento da Segurança do Hotel poderá levar a uma pena de exoneração permanente.

Capítulo XIV - Soldo



Artigo 66º - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Soldado – 1 raro
Cabo – 1 raro
Sargento – 2 raros
Subtenente – 3 raros
Aspirante a Oficial – 3 raros
Tenente – 4 raros
Capitão – 4 raros
Coronel – 5 raros
Tenente-Coronel – 5 raros
General – 6 raros
Marechal – 6 raros
Comandante – 7 raros
Comandante-geral – 7 raros

Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.

*Este documento sofrerá alterações ainda.
*Partes do documento estão cortadas faltando cursos de algumas patente, isso será normalizado com o tempo.



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revisado por Dr.Lwk.
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